Registro C170

ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)

Versão 3.0.3 - v3

Atualização: 14 de outubro de 2019

Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.

Conforme item 2.4.2.2.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS no 44/2018 e alterações, o termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos.

Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM.

important

Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

CampoDescriçãoTipoTamDecEntrSaída
1REGTexto fixo contendo "C170"C4-OO
2NUM_ITEMNúmero sequencial do item no documento fiscalN3-OO
3COD_ITEMCódigo do item (campo 02 do Registro 0200)C60-OO
4DESCR_COMPLDescrição complementar do item como adotado no documento fiscalC--OCOC
5QTDQuantidade do itemN-5OO
6UNIDUnidade do item (Campo 02 do registro 0190)C6-OO
7VL_ITEMValor total do item (mercadorias ou serviços)N-2OO
8VL_DESCValor do desconto comercialN-2OCOC
9IND_MOVMovimentação física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃOC001*-OO
10CST_ICMSCódigo da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1N003*-OO
11CFOPCódigo Fiscal de Operação e PrestaçãoN004*-OO
12COD_NATCódigo da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400)C10-OCOC
13VL_BC_ICMSValor da base de cálculo do ICMSN-2OCOC
14ALIQ_ICMSAlíquota do ICMSN62OCOC
15VL_ICMSValor do ICMS creditado/debitadoN-2OCOC
16VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo referente à substituição tributáriaN-2OCOC
17ALIQ_STAlíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destinoN-2OCOC
18VL_ICMS_STValor do ICMS referente à substituição tributáriaN-2OCOC
19IND_APURIndicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 – DecendialC001*-OCOC
20CST_IPICódigo da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.C002*-OCOC
21COD_ENQCódigo de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3.C003*-OCOC
22VL_BC_IPIValor da base de cálculo do IPIN-2OCOC
23ALIQ_IPIAlíquota do IPIN62OCOC
24VL_IPIValor do IPI creditado/debitadoN-2OCOC
25CST_PISCódigo da Situação Tributária referente ao PIS.N002*-OCOC
26VL_BC_PISValor da base de cálculo do PISN-2OC
27ALIQ_PISAlíquota do PIS (em percentual)N84OCOC
28QUANT_BC_PISQuantidade – Base de cálculo PISN-3OC
29ALIQ_PISAlíquota do PIS (em reais)N-4OC
30VL_PISValor do PISN-2OCOC
31CST_COFINSCódigo da Situação Tributária referente ao COFINS.N002*-OCOC
32VL_BC_COFINSValor da base de cálculo da COFINSN-2OC
33ALIQ_COFINSAlíquota do COFINS (em percentual)N84OCOC
34QUANT_BC_COFINSQuantidade – Base de cálculo COFINSN-3OC
35ALIQ_COFINSAlíquota da COFINS (em reais)N-4OC
36VL_COFINSValor da COFINSN-2OCOC
37COD_CTACódigo da conta analítica contábil debitada/creditadaC--OCOC
38VL_ABAT_NTValor do abatimento não tributado e não comercialN-2OCOC

Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C100)

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C170]

Campo 02 (NUM_ITEM) – Preenchimento: preencher com o mesmo número do item utilizado no documento fiscal.

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Atualização: 14 de outubro de 2019

Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.

Campo 05 (QTD) - Preenchimento: informar a quantidade do item constante no documento fiscal, tanto na entrada como na saída, expressa na unidade de medida informada no campo UNID. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo)

Campo 06 (UNID) - Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, tanto na entrada como na saída. Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida. Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.

Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço. Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.

Campo 08 (VL_DESC) - Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do próprio documento fiscal.

Campo 09 (IND_MOV) - Valores válidos: [0, 1]

Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em

que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas, etc.

Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.

Para os estabelecimentos informantes da EFD- ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.

Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas: ICMS Normal:

a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).

ICMS ST: a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Campo 11 (CFOP) - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal.

Campo 12 (COD_NAT) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0400 -Tabela de Natureza da Operação.

Campo 14 (ALIQ_ICMS) - Validação: nas operações de saídas, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10, 20 ou 70, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).

Campo 19 (IND_APUR) - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: informar o período de apuração do IPI (0-Mensal ou 1-Decendial). Este campo servirá para identificar quais documentos serão considerados em cada apuração do IPI para períodos distintos no mesmo mês, nos casos em que um mesmo contribuinte esteja submetido simultaneamente a mais de uma apuração.

Campo 20 (CST_IPI) - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.

CódigoDescrição
00Entrada com recuperação de crédito
01Entrada tributada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não-tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras entradas
50Saída tributada
51Saída tributada com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não-tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas

Campo 21 (COD_ENQ) - Não preencher.

Campo 22 (VL_BC_IPI) - Preenchimento: O frete e despesas acessórias, quando destacados no documento fiscal, devem ser rateados por item de mercadoria e compõem a base de cálculo do IPI.

Campo 23 (ALIQ_IPI) - Preenchimento: preencher com a alíquota do IPI estabelecida na TIPI e NÃO preencher, quando a forma de tributação do IPI for fixada em reais e calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto.

Campo 24 (VL_ IPI) - Preenchimento: Deverão ser destacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos de IPI da operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação de CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS, bem como, comparados com o total informado no registro C100.

Campo 25 (CST_PIS) - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao PIS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009.

Obs.: Nos casos de regime cumulativo na apuração do PIS ou COFINS os campos 25 a 36 podem ser informados como campos de conteúdo VAZIO, ou seja, “||”.Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos 25 a 36. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

|Código|Descrição| |__|_| |01|Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo).| |02|Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada).| |03|Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).| |04|Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero).| |06|Operação Tributável (alíquota zero).| |07|Operação Isenta da Contribuição.| |08|Operação Sem Incidência da Contribuição.| |09|Operação com Suspensão da Contribuição.| |99|Outras Operações.|

A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67Crédito Presumido - Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

Campo 28 (QUANT_BC_PIS) - Preenchimento: Neste campo deverá ser informada a quantidade de produtos vendidos na unidade de tributação prevista na legislação.

De acordo com a legislação em vigor em fevereiro de 2009, a apuração das contribuições sociais, com base de cálculo determinada sobre a quantidade de produtos vendidos, alcança:

  1. As receitas decorrentes da venda e da produção sob encomenda de embalagens para bebidas (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) pelas pessoas jurídicas industriais ou comerciais e pelos importadores, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.833/03;

  2. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 10.833/03 (fatos geradores até 31.12.2008) e pela Lei nº 10.865/04;

  3. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto nos arts. 58-A a 58-U2 da Lei nº 10.833/03, incluídos pela lei nº 11.727 (fatos geradores a partir de 01.01.2009) e pela Lei nº 10.865/04;

  4. As receitas decorrentes da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel e suas correntes, de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natura e de querosene de aviação, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 10.865/04 e pela Lei nº 10.865/04.

Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Campo 31 (CST_COFINS) - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao COFINS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009.

CódigoDescrição
01Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo).
02Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada).
03Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
04Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero).
06Operação Tributável (alíquota zero).
07Operação Isenta da Contribuição.
08Operação Sem Incidência da Contribuição.
09Operação com Suspensão da Contribuição.
99Outras Operações.

A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67Crédito Presumido - Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Ou seja, deverá ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.

Campo 34 (QUANT_BC_COFINS) - Preenchimento: Idem campo 28.

Campo 37 (COD_CTA) - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).